A Lei Eusébio de Queirós é promulgada no dia 4 de setembro de 1850 em Rio de Janeiro.
O Imperador sanciona a Lei nº 581 de 4 de setembro de 1850, conhecida como Lei Eusébio de Queirós, devido ao Ministro da Justiça Eusébio de Queirós Coutinho Matoso da Câmara, o autor desta famosa Lei que proibia o tráfico negreiro entre a África e o Império do Brasil um dos primeiros passos do Império em direção à abolição da escravatura.
Imagem: “gravura de Eusébio de Queirós Coutinho Matoso da Câmara”, Sisson, 1858, atualmente no Senado Federal.