A Lei de Terras é promulgada no dia 18 de setembro de 1850 em Rio de Janeiro.
O Imperador Dom Pedro II sanciona a Lei nº 601 de 18 de setembro de 1850, conhecida como Lei de Terras. A lei foi a primeira iniciativa de organizar a propriedade privada no Brasil, até o momento não havia nenhum norma no ordenamento jurídico nacional que regesse e regulamentasse a posse de terras. O ano de 1850 foi marcado por muitos avanços legislativos e a promulgação da Lei de Terras foi um dos principais, ao lado do Código Comercial e da Lei Eusébio de Queirós.
A Lei instituiu a compra como forma única de aquisição de terras, pondo por fim definitivo ao sistema de sesmarias e ainda definiu que as terras ainda não ocupadas passavam a ser propriedade do Estado e só poderiam ser adquiridas através da compra nos leilões mediante pagamento à vista, e não mais através de posse, e quanto às terras já ocupadas, estas podiam ser regularizadas como propriedade privada.
O Imperador Dom Pedro II, por meio de Decreto Imperial em 1854, regulamentou a Lei de Terras, que permaneceu inalterada até 1930 e seu projeto é obra de Bernardo Pereira de Vasconcelos, Conselheiro de Estado, Ministro e Senador do Império, que faleceu antes de ver a lei aprovada.
A Lei de Terras é promulgada
Imagem: “gravura de Bernardo Pereira de Vasconcelos”, Sisson, 1858, atualmente no Senado Federal.