É promulgada a primeira Lei Eleitoral pelo Imperador Dom Pedro II no dia 26 de julho de 1846 em Rio de Janeiro.
É promulgada a Lei nº 387 de 19 de Agosto de 1846, a primeira Lei Eleitoral do Brasil, elaborada pelo Poder Legislativo e assinada pelo Imperador.
Inicialmente podia votar no Brasil quem fosse do sexo masculino maior de 25 anos e tivesse uma renda superior a 100 mil réis anuais, mesmo sendo analfabeto. Estes elegiam os cargos locais e os eleitores que votavam em deputados e senadores, seguindo os mesmos critérios anteriores, porém teriam que ter uma renda maior de 200 mil réis anuais.
A partir de 1875 com a Lei Saraiva as eleições tornaram-se diretas, o voto tornou-se facultativo, foram excluídos os analfabetos, devido a facilidade de manipulá-los durante as eleições e era instituído o voto secreto. Nos governos contemporâneos ao Segundo Reinado, na década de 1870, com exceção da França que tinha 20% de sua população votando, da Espanha com 24% e dos EUA com 16%, todos estavam atrás do Brasil em relação à porcentagem da parcela da população que votava. Na Itália somente 2% da população votava, no Reino Unido 7%, em Portugal 9%. O Brasil era um dos países mais democráticos no Mundo.
É promulgada a primeira Lei Eleitoral pelo Imperador Dom Pedro II
Imagem: “retrato do Imperador Dom Pedro II”, Rugendas, 1846. Coleção João de Orleans e Bragança.